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5811301-23.2025.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. O feito encontrava-se suspenso no aguardo do julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado do recurso paradigma (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1169&cod_tema_final=1169), que fixou a viabilidade da execução individual respaldada em simples cálculos aritméticos e postergou eventuais divergências para a fase de impugnação, cessa o motivo da paralisação processual. Nesse contexto, impõe-se o regular prosseguimento do feito, consoante preceitua o art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, RECEBO o cumprimento individual de sentença. DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte exequente (arts. 98 e 99, § 3º, do CPC) DETERMINO a intimação do executado, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03

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