Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5811281-39.2026.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE: 2. Herdeira Soraia Farias Cador
REQUERIDO: Espólio de Claudio De Oliveira
DECISÃO
Trata-se da ação de alvará judicial para transferência do veículo em nome do falecido Claudio De Oliveira, qualificado (certidão de óbito ao ev. 1, arq. 8).
O falecido era casado com Soraia e deixou a filha Ana Flávia.
Ambas estão habilitadas e representadas pelo mesmo causídico.
O espólio é composto exclusivamente por o veículo FIAT/PALIO EX, ano 2000, placa JFK-7103 e chassi 9BD178296Y2146568, avaliado em R$ 10.960,00
Certidão de casamento (ev. 1, arq. 9).
Documento do veículo (ev. 1, arq. 11).
Certidão de inexistência de testamento (ev. 1, arq. 14).
É o relatório. Decido.
Da Gratuidade da Justiça
Concedo às autoras os benefícios da gratuidade da justiça, ressalvada a possibilidade de revisão da benesse no curso processual.
Da pesquisa junto à CENOPES
Proceda-se à busca de valores em conta e de veículos de titularidade de Claudio De Oliveira, CPF nº 040.110.538-56, via SISBAJUD e RENAJUD, a ser realizada pela CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados.
Desnecessário o recolhimento das custas pertinentes à diligência, vez que deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Encaminhe-se a solicitação eletrônica à CENOPES para realização da pesquisa, observando-se que deverão ser solicitados os saldos consolidados, a relação de agência e contas e os dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados.
Demais deliberações
Intime-se a inventariante para juntar as certidões emitidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca (1ª a 4ª Circunscrição), atestando que não há imóveis registrados em nome do falecido. Prazo de 30 dias.
Int. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
AH