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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Iaciara - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Vara Cível da Comarca de Iaciara
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
DECISÃO
Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, compete ao juízo realizar o exame de admissibilidade da petição inicial.
No caso dos autos, verifica-se que a procuração foi outorgada em nome da genitora, quando, na verdade, a parte legítima para figurar no polo ativo da demanda é o menor, devidamente representada por sua responsável legal.
Ressalte-se que, tratando-se de ação declaratório de inexistência de débito em benefício previdenciário em nome do menor, o titular do direito material é a infante, a qual, por ser menor absolutamente incapaz, deve ser representada, e não substituída, pela genitora.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada de procuração outorgada em nome da menor, representada por sua genitora, com a assinatura da representante legal, a fim de regularizar a representação processual.
Intime-se.
Iaciara/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário nº 4190/2026)