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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autos n. 5810910-16.2026.8.09.0006
Parte autora/exequente: Lindomar De Jesus De Matos
Parte ré/executada: Creditas Sociedade De Credito Direto S.a.
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Cuida-se de ação proposta por Lindomar De Jesus De Matos em desfavor de Creditas Sociedade De Credito Direto S.a., partes devidamente qualificadas nos autos.
DECIDO
Presentes os requisitos, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita.
1. CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
CITE-SE a parte requerida para responder aos termos da presente ação no prazo legal, advertindo-a de que não sendo contestada a ação, será considerada revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (Art. 344 do Código de Processo Civil).
1.1. Caso solicitado pela parte autora, DEFIRO, desde já, a citação/intimação via WhatsApp e/ou endereço eletrônico (e-mail), conforme previsto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, na Lei nº 11.419/2006 e no artigo 246 do Código de Processo Civil.
1.2. Frise-se que a tentativa de composição em audiência fica postergada para momento oportuno, a ser realizada no caso de interesse de ambas as partes.
1.3. PESQUISA DE CPF E ENDEREÇO NOS SISTEMAS CONVENIADOS
RECOLHIDAS as taxas pertinentes (Provimento nº 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO), exceto para os beneficiários da assistência judiciária, bem como indicado cada sistema conveniado com o Poder Judiciário que pretende utilizar, DEFIRO desde já o pedido de pesquisa de CPF e, após, de endereço.
1.3.1. Determinações à UPJ
CERTIFIQUE-SE à UPJ acerca do cumprimento das determinações supramencionadas.
1.3.2. Realização das Buscas
Após, PROCEDA com a(s) busca(s).
1.4. HIPÓTESE DE LOCALIZAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO
Encontrado outro endereço diverso do(s) consignado(s) nos autos até o momento:
1.4.1. Intimação da Parte Solicitante
INTIME-SE a parte solicitante para manifestar se concorda com o(s) endereço(s) obtido(s).
1.4.2. Renovação do Ato Citatório
Em caso positivo, RENOVE-SE o ato frustrado que o aguardava.
1.5. HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
Não sendo encontrado endereço atualizado:
1.5.1. Deferimento da Citação por Edital
DEFIRO, desde já, eventual pedido de citação/intimação por edital.
1.5.2. Expedição do Edital
EXPEÇA-SE edital com prazo de 30 (trinta) dias.
1.5.3. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
Não havendo apresentação de defesa pela parte requerida no prazo legal:
1.5.4. Nomeação
Desde já, NOMEIO o(a) advogado(a) doutor(a) Dra. Gabriella Santos Abrantes, inscrita na OAB/GO sob o nº 73.867, com endereço na Rua 5, nº 115, Quadra H, Lote 8, Vila Santa Isabel, II Etapa, CEP 75.083-425, Anápolis-GO, endereço eletrônico abrantesgabriella.adv@gmail.com, telefone/WhatsApp: (62) 99307-6540, em atividade nesta comarca.
15.5. Intimação do(a) Curador(a)
Após, INTIME-SE pessoalmente o(a) curador(a) para aceitar o encargo, bem como para se manifestar no prazo legal.
1.6. VERIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS
1.6.1. Certificação Prévia
Antes de cumprir o(s) ato(s), CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do pagamento das custas necessárias.
1.6.2. Intimação para Recolhimento
Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE o(a) solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), exceto os beneficiários da assistência judiciária, sob pena das consequências legais cabíveis.
2. APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO
2.1. Apresentada a contestação e arguidas questões preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se (CPC, arts. 350 e 351 c/c arts. 436 e 437).
2.2. Alegada pela parte requerida, na contestação, a sua ilegitimidade ou a sua irresponsabilidade pelo prejuízo invocado e indicado o sujeito passivo da relação jurídica discutida, INTIME-SE a parte autora para proceder à alteração da petição inicial para substituição do réu, no prazo de quinze dias (CPC, arts. 338 e 339).
2.3. Proposta a reconvenção, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias (CPC, art. 343).
3. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Findo o prazo para contestação e apresentada eventual impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de quinze dias, informarem sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las de forma justificada (CPC, art. 348).
4. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Decorrido o prazo, RENOVE-SE a conclusão para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
5. OBSERVAÇÃO FINAL
REGISTRE-SE QUE EVENTUAL PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E/OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO DOTADOS, POR SI SÓS, DE EFEITO SUSPENSIVO. CONSEQUENTEMENTE, A PRESENTE DECISÃO PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS E DEVERÁ SER INTEGRALMENTE OBSERVADA E CUMPRIDA ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO JUDICIAL EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
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