Publicações do processo

5810910-16.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5810910-16.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: Lindomar De Jesus De Matos Parte ré/executada: Creditas Sociedade De Credito Direto S.a. DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de ação proposta por Lindomar De Jesus De Matos em desfavor de Creditas Sociedade De Credito Direto S.a., partes devidamente qualificadas nos autos. DECIDO Presentes os requisitos, recebo a inicial. Considerando que a parte autora logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita. 1. CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA CITE-SE a parte requerida para responder aos termos da presente ação no prazo legal, advertindo-a de que não sendo contestada a ação, será considerada revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (Art. 344 do Código de Processo Civil). 1.1. Caso solicitado pela parte autora, DEFIRO, desde já, a citação/intimação via WhatsApp e/ou endereço eletrônico (e-mail), conforme previsto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, na Lei nº 11.419/2006 e no artigo 246 do Código de Processo Civil. 1.2. Frise-se que a tentativa de composição em audiência fica postergada para momento oportuno, a ser realizada no caso de interesse de ambas as partes. 1.3. PESQUISA DE CPF E ENDEREÇO NOS SISTEMAS CONVENIADOS RECOLHIDAS as taxas pertinentes (Provimento nº 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO), exceto para os beneficiários da assistência judiciária, bem como indicado cada sistema conveniado com o Poder Judiciário que pretende utilizar, DEFIRO desde já o pedido de pesquisa de CPF e, após, de endereço. 1.3.1. Determinações à UPJ CERTIFIQUE-SE à UPJ acerca do cumprimento das determinações supramencionadas. 1.3.2. Realização das Buscas Após, PROCEDA com a(s) busca(s). 1.4. HIPÓTESE DE LOCALIZAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Encontrado outro endereço diverso do(s) consignado(s) nos autos até o momento: 1.4.1. Intimação da Parte Solicitante INTIME-SE a parte solicitante para manifestar se concorda com o(s) endereço(s) obtido(s). 1.4.2. Renovação do Ato Citatório Em caso positivo, RENOVE-SE o ato frustrado que o aguardava. 1.5. HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO Não sendo encontrado endereço atualizado: 1.5.1. Deferimento da Citação por Edital DEFIRO, desde já, eventual pedido de citação/intimação por edital. 1.5.2. Expedição do Edital EXPEÇA-SE edital com prazo de 30 (trinta) dias. 1.5.3. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL Não havendo apresentação de defesa pela parte requerida no prazo legal: 1.5.4. Nomeação Desde já, NOMEIO o(a) advogado(a) doutor(a) Dra. Gabriella Santos Abrantes, inscrita na OAB/GO sob o nº 73.867, com endereço na Rua 5, nº 115, Quadra H, Lote 8, Vila Santa Isabel, II Etapa, CEP 75.083-425, Anápolis-GO, endereço eletrônico abrantesgabriella.adv@gmail.com, telefone/WhatsApp: (62) 99307-6540, em atividade nesta comarca. 15.5. Intimação do(a) Curador(a) Após, INTIME-SE pessoalmente o(a) curador(a) para aceitar o encargo, bem como para se manifestar no prazo legal. 1.6. VERIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS 1.6.1. Certificação Prévia Antes de cumprir o(s) ato(s), CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do pagamento das custas necessárias. 1.6.2. Intimação para Recolhimento Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE o(a) solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), exceto os beneficiários da assistência judiciária, sob pena das consequências legais cabíveis. 2. APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO 2.1. Apresentada a contestação e arguidas questões preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se (CPC, arts. 350 e 351 c/c arts. 436 e 437). 2.2. Alegada pela parte requerida, na contestação, a sua ilegitimidade ou a sua irresponsabilidade pelo prejuízo invocado e indicado o sujeito passivo da relação jurídica discutida, INTIME-SE a parte autora para proceder à alteração da petição inicial para substituição do réu, no prazo de quinze dias (CPC, arts. 338 e 339). 2.3. Proposta a reconvenção, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias (CPC, art. 343). 3. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Findo o prazo para contestação e apresentada eventual impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de quinze dias, informarem sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las de forma justificada (CPC, art. 348). 4. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Decorrido o prazo, RENOVE-SE a conclusão para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 5. OBSERVAÇÃO FINAL REGISTRE-SE QUE EVENTUAL PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E/OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO DOTADOS, POR SI SÓS, DE EFEITO SUSPENSIVO. CONSEQUENTEMENTE, A PRESENTE DECISÃO PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS E DEVERÁ SER INTEGRALMENTE OBSERVADA E CUMPRIDA ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO JUDICIAL EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito D

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.