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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.º: 5810846-78.2026.8.09.0079
Promovente(s): Zukiran Tenorio Dos Santos
Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço idôneo, legível, atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Esclareço que o endereço deverá ser comprovado mediante documentos idôneos, tais como conta de água, energia, declaração de residência ou de locação assinado pelo(a) proprietário(a) do imóvel e com firma reconhecida em Cartório ou, na falta destes, outros documentos hábeis a comprovar a residência no endereço informado.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se acerca do cumprimento integral dos comandos judiciais fixados nesta decisão.
Em caso negativo, deverá a Serventia proceder a intimação da parte promovente para realizar o cumprimento remanescente das diligências aqui fixadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito