Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Comarca de Rubiataba
2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas
Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000
Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br
Autos nº: 5810803-58.2026.8.09.0139
Requerente: Mistersan Carlos Sobrinho
Requerido: Estado De Goiás
D E C I S Ã O
Trata-se de ação declaratória ajuizada por Mistersan Carlos Sobrinho, em face de Estado De Goiás, partes devidamente qualificadas.
Desnecessária a concessão das benesses da gratuidade da justiça à parte autora, eis que a presente ação tramita junto ao Juizado da Fazenda Pública.
Observo que o feito envolve a Fazenda Pública, cuida-se de direito, em tese, indisponível, além de não haver legislação específica que autorize a autocomposição no caso, deixo de designar a audiência de conciliação (art. 8º, da Lei 12.153/09), nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária ao caso em tela.
Cite-se o requerido Estado De Goiás para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com supedâneo nas disposições do art. 6º e 7º da Lei nº 12.153/09 e art. 335 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Ato contínuo, volvam-me os autos conclusos para deliberações.
CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
À escrivania, providências necessárias.
Rubiataba, datado e assinado digitalmente.
FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO
Juiz de Direito
TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Comarca de Rubiataba
2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas
Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000
Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br
Autos nº: 5810803-58.2026.8.09.0139
Requerente: Mistersan Carlos Sobrinho
Requerido: Estado De Goias
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, constato que o comprovante de endereço apresentado se encontra em nome de terceiro, não integrante à presente lide e/ou comprovado qualquer parentesco do mesmo com a parte autora.
Desse modo, deverá a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, de no máximo 02 (dois) meses, nesta Comarca, e/ou declaração do proprietário, devendo ser salientado que, se residir em imóvel alugado, deverá juntar o contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, eventualmente comprovando vínculo ou parentesco com o referido proprietário.
Em caso de qualquer outra situação, deverá juntar declaração de residência, sendo desnecessária a firma reconhecida em cartório, desde que declarada autêntica pelo(a) advogado(a), sob sua responsabilidade pessoal, se não lhe for impugnada a autenticidade (art. 425, IV, CPC).
CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
À escrivania, providências necessárias.
Rubiataba, datado e assinado digitalmente.
FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO
Juiz de Direito