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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
Autos n° 5809661-43.2026.8.09.0131
Polo Ativo: Denise Maria De Mendonca Dourado
Polo Passivo: Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
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O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
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DECISÃO
1. Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO POR INDÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ajuizada por Denise Maria de Mendonça Dourado em desfavor de Instituto De Assistência Dos Servidores Públicos Do Estado De Goias - Ipasgo, partes devidamente qualificadas.
2. De início, recebo a petição inicial apresentada por preencher os requisitos necessários (arts. 319 e 320 do CPC).
Decido.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos — NUPEMEC, implantou a central de conciliadores, visando dar celeridade processual e realizar audiências de conciliação, na modalidade virtual, em processos judiciais.
Sendo assim, DETERMINO a sua inclusão na pauta de audiência da central de conciliadores, a ser realizada pelo NUPEMEC.
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato conciliatório.
Providencie a escrivania todas as diligências necessárias para o cumprimento da audiência de conciliação e certifiquem nos autos.
Ressalto que o trâmite processual retomará ao seu curso regular após a audiência de conciliação, caso seja infrutífera a tentativa de acordo.
4. Cite-se a parte promovida para comparecer ao ato supra, por correios, advertindo-a que, restando frustrada a tentativa de acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência conciliatória, sob pena de revelia, nos termos do Enunciado nº 20 do 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais do TJGO (Aprovado no 2º EPJ, dezembro/2019).
Em caráter excepcional, caso o endereço da parte ré não seja atendido pelos Correios, autorizo a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, contendo cópia dessa decisão pelos mesmos motivos já expostos.
Intime-se a parte promovente da data e horário da audiência de conciliação e demais advertências desta decisão.
Caso reste frustrada a tentativa de acordo, o réu poderá contestar a ação oralmente ou por escrito. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem se há outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), e julgamento antecipado da lide.
6. Em se tratando a parte autora de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do Enunciado 141 do FONAJE.
7. Ademais, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado na audiência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive com condenação ao pagamento das custas processuais, artigo 51, §2º, da Lei nº 9099/95 c/c art. 2º, § 8º, do Provimento nº 18/2020 do TJGO.
Na hipótese do reclamado, seu comparecimento será obrigatório, sob pena de sua ausência ensejar aplicação dos efeitos da revelia e julgamento antecipado (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
8. Não exitosa a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo requerimento pela citação da parte requerida via WhatsApp.
Presentes os pressupostos, defiro a citação da parte requerida, via aplicativo de Whatsapp.
Sendo assim, determino a citação da parte requerida, para a tentativa de citação por WhatsApp no número indicado, devendo observar as seguintes diretrizes, sob pena de nulidade:
1) Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;
2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia;
3) O comparecimento da parte ré à sessão de conciliação eventualmente designada (ou na secretaria do juízo) supre ausência de confirmação; e
4) A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo.
9. Já em caso de manifestação para busca de endereço nos sistemas conveniados ao TJGO, defiro, desde já, o pedido de pesquisa de endereços da parte requerida, através dos sistemas conveniados com acesso à ferramenta de busca.
Promova a Secretaria a consulta junto aos sistemas e efetue a juntada aos autos.
Caso o endereço encontrado seja idêntico e já diligenciado, via AR e/ou mandado, intime-se novamente a parte autora para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso divergente, DETERMINO, que se promova nova tentativa de citação da parte requerida, observando o novo endereço encontrado nos sistemas, sem a necessidade de nova conclusão.
10. Em ambos os casos, acerca da audiência de conciliação, DETERMINO nova inclusão do feito na pauta de audiência da central de conciliadores, com as advertências de praxe.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porangatu, datado e assinado digitalmente.
NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
Juiz de Direito
TJGO · Porangatu - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
Tribunal de Justiça Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangatu
Av. Francisco Dias da Fonseca, c/ José Ribeiro Sobrinho, Residencial Marlene Vaz, CEP: 76550-000
Fone: (62) 3363-9331, 3363-9330, 3363-9320, e-mail: jeccporangatu@tjgo.jus.br
CERTIDÃO PARA AUDIÊNCIA - PLATAFORMA ZOOM
Certifico e dou fé que procedo a intimação das partes para ciência de que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Zoom. Encaminho, em anexo, o link e os dados necessários para participação na audiência. Nada mais.
Segue LINK para acesso à audiência virtual que será realizada na plataforma ZOOM:
Aponte o celular no QRCODE abaixo na data e horário da realização da audiência e você será redirecionado para audiência designada:
Entrar na reunião Zoom
https://us05web.zoom.us/j/5573056582pwd=JqPpYzMKVPrYQOLp0rnqW7TkeAKNnn.1
ID da reunião: 557 305 6582
Senha: MRR5e3
Observação¹: O Mediador realizará a audiência na modalidade virtual.
Observação²: O tempo de tolerância é de 15 min, após lavrará a ata de audiência.
Estamos à disposição em caso de dúvidas: (62)3018-6239/(62)3018-6107/(62)3018-6218/(62)3018-6249 - Central de Conciliadores do Estado de Goiás.
Porangatu,9 de setembro de 2026
CILZETE MARTINS ARRUDA
Analista Judiciário