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5809541-40.2026.8.09.0150

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão

    THAY PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5809541-40.2026.8.09.0150 Promovente: Laisson Matos De Souza Promovido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto pelo promovido, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., alegando omissão na decisão liminar prolatada por este juízo. Instado (evento 14), o promovente permaneceu inerte. É o Relatório. Decido. Inicialmente, quanto aos requisitos de admissibilidade, verifico que o recurso oposto é adequado e tempestivo, motivo pelo qual o CONHEÇO. A parte embargante alega omissão na decisão que deferiu a tutela de urgência, pois não foi estabelecido um limite para a multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), o que poderia gerar enriquecimento sem causa. Analisando a decisão atacada, depreende-se que não há irregularidades que exijam a sua correção, pois não houve omissão, contradição ou obscuridade em relação aos argumentos aventados pelo embargante, no que diz respeito à obrigatoriedade de limitação da multa diária indicada na liminar em caso de descumprimento. É cediço que a multa imposta possui caráter inibitório, a fim de determinar que o demandado cumpra a determinação judicial. Ademais, o valor e a periodicidade da multa não se mostram exorbitantes, e a multa somente aumentará se houver inércia da parte no cumprimento da determinação judicial. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e mantenho a multa diária indicada na decisão liminar, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito

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