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5809529-79.2026.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 5809529-79.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Ana Alice De Barros Insaurralde Banco Pine S/a Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO INTIME(M)-SE a parte autora, na pessoa de sua representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da menor Ana Alice de Barros Insaurralde, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, devendo apresentar: i) relatório de Contas e Relacionamentos no Sistema Financeiro Nacional (CCS/Registrato), obtido junto ao Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; ii) cópia dos extratos das contas corrente e/ou poupança indicadas no relatório referido no item anterior, relativos aos últimos 3 (três) meses; iii) cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil. ADVIRTO que o silêncio ou a inércia injustificada equivalerá à ausência de comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício, podendo ensejar o seu indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 5809529-79.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Ana Alice De Barros Insaurralde Banco Pine S/a Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO INTIME(M)-SE a parte autora, na pessoa de sua representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da menor Ana Alice de Barros Insaurralde, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, devendo apresentar: i) relatório de Contas e Relacionamentos no Sistema Financeiro Nacional (CCS/Registrato), obtido junto ao Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; ii) cópia dos extratos das contas corrente e/ou poupança indicadas no relatório referido no item anterior, relativos aos últimos 3 (três) meses; iii) cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil. ADVIRTO que o silêncio ou a inércia injustificada equivalerá à ausência de comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício, podendo ensejar o seu indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

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