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5809503-18.2026.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico a ausência de qualquer indício que demonstre a hipossuficiência econômica do autor. O Código de Processo Civil disciplina a matéria nos seguintes termos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No mesmo sentido, a Súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça dispõe que: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar integralmente com as custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido e necessidade de recolhimento integral das custas no mesmo prazo. Para tanto, poderá juntar a última declaração de imposto de renda (ou comprovação de isento), contracheques ou extratos bancários legíveis. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico a ausência de qualquer indício que demonstre a hipossuficiência econômica do autor. O Código de Processo Civil disciplina a matéria nos seguintes termos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No mesmo sentido, a Súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça dispõe que: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar integralmente com as custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido e necessidade de recolhimento integral das custas no mesmo prazo. Para tanto, poderá juntar a última declaração de imposto de renda (ou comprovação de isento), contracheques ou extratos bancários legíveis. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

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