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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos
DECISÃO
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico a ausência de qualquer indício que demonstre a hipossuficiência econômica do autor.
O Código de Processo Civil disciplina a matéria nos seguintes termos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
No mesmo sentido, a Súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça dispõe que:
"Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar integralmente com as custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido e necessidade de recolhimento integral das custas no mesmo prazo. Para tanto, poderá juntar a última declaração de imposto de renda (ou comprovação de isento), contracheques ou extratos bancários legíveis.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Caldas Novas, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos
DECISÃO
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico a ausência de qualquer indício que demonstre a hipossuficiência econômica do autor.
O Código de Processo Civil disciplina a matéria nos seguintes termos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
No mesmo sentido, a Súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça dispõe que:
"Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar integralmente com as custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido e necessidade de recolhimento integral das custas no mesmo prazo. Para tanto, poderá juntar a última declaração de imposto de renda (ou comprovação de isento), contracheques ou extratos bancários legíveis.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Caldas Novas, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito