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TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5809247-51.2026.8.09.0032 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, procedendo à juntada de comprovante de endereço idôneo, legível (conta de água ou luz) e contemporâneo, em nome próprio, nesta Comarca (sede ou distrito) ou, caso resida em imóvel alugado, contrato de locação ou declaração do locador com firma reconhecida, tendo em vista que o documento juntado aos autos, encontra-se em nome de terceiro estranho. Após cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito
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