Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
Processo: 5809175-07.2026.8.09.0051
Autor(res): Daniel Martins de Oliveira
Réu(s) : 99 Tecnologia LTDA
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
• DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, todavia, a simples alegação da falta de condições financeiras para arcar com os encargos do processo, não é suficiente, sendo indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável, o que não ocorreu no caso em tela.
Não há, no momento processual, indícios de prova que possam fazer presumir sua dificuldade financeira ATUAL.
Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a gratuidade da justiça (Art. 99, §3º, CPC), a Constituição Federal no Art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.
Constata-se a ausência de documentos indispensáveis para a análise da hipossuficiência financeira, não comprovando, de fato, sua situação atual financeira.
Assim, faculto à parte autora essa comprovação, no prazo de 10 (dez) dias, que pode ser feita mediante: carteira de trabalho/contracheque/comprovante de rendimentos; cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou comprovar ser isento de declaração de imposto de renda através de certidão emitida pelo site oficial de Receita Federal; extratos bancários dos últimos três meses, certidão de inexistência de imóveis e veículos em seu nome, contas de água e de luz (a fim de se verificar seu perfil de consumo de serviços públicos), ser beneficiário de algum programa governamental assistencial, como bolsa família ou semelhante, última fatura do cartão de crédito, dentre outros que entender conveniente, sob pena de indeferimento do pleito.
• DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
Determino que a parte autora apresente, em 15 (quinze) dias, comprovante de endereço, atualizado e legível, em nome próprio, nesta Comarca, e/ou declaração do proprietário, e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida, pois trata-se de documento essencial à propositura da demanda.
Oportunamente, conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito