Publicações do processo

5808886-74.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5808886-74.2026.8.09.0051 Parte Autora: Helaine Pires Alves e Camila Cristina Costa Silva Parte Ré: Guimoo Tecnologia E Sistemas Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação proposta por Helaine Pires Alves e Camila Cristina Costa Silva em face de Guimoo Tecnologia E Sistemas Ltda, todos devidamente qualificados. Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Em análise do presente caso, verifico ter sido a parte autora intimada para emendar a inicial. Deste modo, nos termos do art. 321, caput, do CPC, foi indicado com precisão o que deveria ser corrigido, contudo, permaneceu inerte. Ademais, nos termos do art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. Portanto, não cumpridas as diligências, necessário o indeferimento da petição inicial com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, I, do CPC. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE. Publicado e registrado eletronicamente. INTIME-SE a parte autora. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5808886-74.2026.8.09.0051 Parte Autora: Helaine Pires Alves e Camila Cristina Costa Silva Parte Ré: Guimoo Tecnologia E Sistemas Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação proposta por Helaine Pires Alves e Camila Cristina Costa Silva em face de Guimoo Tecnologia E Sistemas Ltda, todos devidamente qualificados. Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Em análise do presente caso, verifico ter sido a parte autora intimada para emendar a inicial. Deste modo, nos termos do art. 321, caput, do CPC, foi indicado com precisão o que deveria ser corrigido, contudo, permaneceu inerte. Ademais, nos termos do art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. Portanto, não cumpridas as diligências, necessário o indeferimento da petição inicial com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, I, do CPC. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE. Publicado e registrado eletronicamente. INTIME-SE a parte autora. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.