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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5808657-51.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Li Jose Moreira Requerido(s) : Estado de Goiás Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, manifestou no evento 96, alegando descumprimento da obrigação de fazer. Nesse sentido, a fim de que não haja qualquer dúvida sobre os apontamentos alhures, determino a intimação do requerido no prazo de 30 (trinta) dias, para que comprove de forma eficaz, a obrigação de fazer que lhe foi imposta, anexando os documentos necessários para tanto, sob pena de imposição de multa periódica (astreintes). O descumprimento desta decisão constitui ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, CPC), ficando o responsável pela efetivação da medida ciente que, em caso de descumprimento, poderá incorrer, sem prejuízo das apurações cíveis e administrativas cabíveis, nas sanções do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 6
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