Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Águas Lindas de Goiás
Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650
E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br
APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729
DECISÃO
Processo nº: 5808637-63.2026.8.09.0168
Autor/exequente:Mirian Brito Carneiro
Requerido/executado: Municipio De Aguas Lindas De Goias
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita às autoras.
Considerando o atendimento à determinação e por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a emenda à inicial.
Nos termos do art. 1.059 do CPC, à tutela provisória requerida em face da Fazenda Pública deve-se aplicar o disposto nos arts.1º a 4º da Lei nº 8.437/1992.
O art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992 estabelece que “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
Tem-se o pedido de tutela de urgência consistente em determinar a nomeação das autoras no Cargo de Professor nível I no Município de Águas Lindas de Goiás, bem como que haja suspensão do edital 001/2025 e seus 402 contratos temporários vigentes atualmente.
Não obstante, recorro a precaução de se ouvir, antes da análise da liminar, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72h (setenta e duas horas).
Nesse quadro, o pedido de tutela provisória de urgência será examinado após a apresentação de manifestação prévia da parte ré, oportunidade em que ela poderá trazer documentos que entender necessários à elucidação do caso, inclusive.
Fixo, para tanto, o prazo de 72h (setenta e duas horas).
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela urgência.
Cumpra-se. Intimem-se.
Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Felipe Levi Jales Soares
Juiz de Direito
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Águas Lindas de Goiás
Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650
E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br
APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729
DECISÃO
Processo nº: 5808637-63.2026.8.09.0168
Autor/exequente:Mirian Brito Carneiro
Requerido/executado: Municipio De Aguas Lindas De Goias
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita às autoras.
Considerando o atendimento à determinação e por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a emenda à inicial.
Nos termos do art. 1.059 do CPC, à tutela provisória requerida em face da Fazenda Pública deve-se aplicar o disposto nos arts.1º a 4º da Lei nº 8.437/1992.
O art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992 estabelece que “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
Tem-se o pedido de tutela de urgência consistente em determinar a nomeação das autoras no Cargo de Professor nível I no Município de Águas Lindas de Goiás, bem como que haja suspensão do edital 001/2025 e seus 402 contratos temporários vigentes atualmente.
Não obstante, recorro a precaução de se ouvir, antes da análise da liminar, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72h (setenta e duas horas).
Nesse quadro, o pedido de tutela provisória de urgência será examinado após a apresentação de manifestação prévia da parte ré, oportunidade em que ela poderá trazer documentos que entender necessários à elucidação do caso, inclusive.
Fixo, para tanto, o prazo de 72h (setenta e duas horas).
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela urgência.
Cumpra-se. Intimem-se.
Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Felipe Levi Jales Soares
Juiz de Direito