Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
5ª andar, salas 506 e 507.
Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6556 e 6557
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas: estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício.
Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado).
Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Goiânia - GO, 2 de setembro de 2026.
Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio
Serventia Intermediário
(Assinado digitalmente)
PASSO 1:
PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
Processo: 5808109-94.2023.8.09.0051
Exequente: LIANE WALKER MEDEIROS DO NASCIMENTO
Executado(a): CANTUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)
A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Inicialmente, ressalto à parte exequente que a consulta aos endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário e nos sistemas conveniados via CENOPES destina-se à informar eventuais endereços físicos e eletrônicos do executado, cabendo a parte exequente requerer posterior às pesquisas aqueles em que deve se proceder a tentativa de citação/intimação.
Posto isso, diante do requerimento da parte exequente (evento 147), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do executado, nos sistemas conveniados SISBAJUD (BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER via CENOPES, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Fica autorizada, desde já, a citação nos endereços eventualmente informados pela CENOPES e indicados pela parte autora, desde que completos, independentemente de nova conclusão.
Em caso de inércia da parte exequente, promova-se a suspensão do feito, nos termos do Art. 921 do CPC, com imediata baixa, conforme a praxe observada na UPJ.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito