Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5807815-34.2026.8.09.0149 Requerente(s): Ronildo Batista Vieira Requerido(s): Avon Cosmeticos Ltda. DESPACHO O pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural é amparado por presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Contudo, verificada a existência de elementos concretos aptos a suscitar dúvida quanto à alegada insuficiência de recursos, compete ao Juízo determinar à parte requerente que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, indicando, de modo preciso, as circunstâncias que justificam a diligência, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC e estabelece o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. Incumbe, ainda, à parte agir de acordo com a boa-fé e cooperar para o adequado esclarecimento de sua situação econômica, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC. No caso, o requerente declara estar empregado e perceber remuneração mensal de R$ 2.800,00. A Carteira de Trabalho Digital apresentada no evento 1, arquivo 7), registra vínculo iniciado em 07/04/2026, com contrato por prazo determinado e término previsto para 06/05/2026, não esclarecendo adequadamente a permanência da relação laboral na data do ajuizamento. Embora tenham sido juntados extratos bancários e comprovante de ausência de declaração do imposto de renda no evento 1, arquivos 8, 9, 11, 13 e 14, os documentos não elucidam de maneira segura a atual fonte de renda, a composição familiar e as despesas ordinárias do requerente. A inconsistência temporal entre a alegação de vínculo atual e os dados constantes da CTPS justifica a complementação da prova. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentação atualizada e adequada ao esclarecimento das circunstâncias acima indicadas, especialmente comprovantes atuais de rendimentos, extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda mais recente ou comprovante oficial de sua não apresentação, além de documentos relativos às despesas essenciais e à composição do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.