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5807815-34.2026.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5807815-34.2026.8.09.0149 Requerente(s): Ronildo Batista Vieira Requerido(s): Avon Cosmeticos Ltda. DESPACHO O pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural é amparado por presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Contudo, verificada a existência de elementos concretos aptos a suscitar dúvida quanto à alegada insuficiência de recursos, compete ao Juízo determinar à parte requerente que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, indicando, de modo preciso, as circunstâncias que justificam a diligência, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC e estabelece o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. Incumbe, ainda, à parte agir de acordo com a boa-fé e cooperar para o adequado esclarecimento de sua situação econômica, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC. No caso, o requerente declara estar empregado e perceber remuneração mensal de R$ 2.800,00. A Carteira de Trabalho Digital apresentada no evento 1, arquivo 7), registra vínculo iniciado em 07/04/2026, com contrato por prazo determinado e término previsto para 06/05/2026, não esclarecendo adequadamente a permanência da relação laboral na data do ajuizamento. Embora tenham sido juntados extratos bancários e comprovante de ausência de declaração do imposto de renda no evento 1, arquivos 8, 9, 11, 13 e 14, os documentos não elucidam de maneira segura a atual fonte de renda, a composição familiar e as despesas ordinárias do requerente. A inconsistência temporal entre a alegação de vínculo atual e os dados constantes da CTPS justifica a complementação da prova. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentação atualizada e adequada ao esclarecimento das circunstâncias acima indicadas, especialmente comprovantes atuais de rendimentos, extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda mais recente ou comprovante oficial de sua não apresentação, além de documentos relativos às despesas essenciais e à composição do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)

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