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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5807808-45.2026.8.09.0051 AUTOR: 1. Herdeiro Eguinaldo Fernandes Lima RÉU: Espólio de Marcondes Fernandes Lima DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora a emendar a inicial, devendo: a) recolher as custas iniciais ou comprovar, documentalmente (carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, dentre outros), que faz jus às benesses da gratuidade de justiça; b) apresentar a certidão de óbito do falecido; c) acostar a certidão de testamento emitida junto ao CENSEC. 2. Cumpra-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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