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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5807786-32.2026.8.09.0036 Intime-se a autora para que, proceda a instrução da presente carta precatória, conforme certidão inserida na movimentação 5, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de devolução sem cumprimento. Cristalina, 8 de setembro de 2026 Líria Calabrês Cardoso Gestora de Escrivania Mat. 5051541
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