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TJGO · Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas PRACA DO NIQUEL, S/N, BAIRRO JK, NIQUELANDIA-GO, CEP.: 76420000, Tel.: (62) 3354-2513. Processo nº: 5807609-31.2026.8.09.0113 Parte autora: Mauro Alves Da Silva Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por MAURO ALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a Concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, benefício por incapacidade provisória ou auxílio acidente. O exame inicial da demanda revelou a existência de vício sanável que, por ora, impede o regular prosseguimento do feito. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, cabe ao Juízo indicar, de forma precisa, os pontos a serem corrigidos. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS atualizado. Com efeito, embora o arquivo 08 da mov. 01 esteja denominado “CNIS”, verifica-se que o documento efetivamente acostado corresponde a laudo médico administrativo, não tendo sido apresentado, portanto, o CNIS da parte autora. A parte autora deverá apresentar petição consolidada, acompanhada de todos os documentos necessários, ou indicar, de forma clara e inequívoca, o local dos autos em que eventual documento já tenha sido juntado. O descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, após nova conclusão para exame individualizado, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, data da assinatura digital. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito
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