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5807184-93.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão de Pedido de Urgência

    2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO Analisei a reclamação em todos os seus termos e, por força do princípio da cooperação, informo a parte reclamante que tive dúvida sobre a congruência da causa de pedir e o contexto como um todo, posto que, embora questione a notificação prévia em torno da positivação de seu nome (e peça a suspensão do apontamento), não se informou (a) se tem relação jurídica com a reclamada e (b) se existe débito pendente, bem como (c) os demais detalhes do contrato, o que faz parte do estudo da questão no seu todo. Por isso, ordeno a intimação da parte reclamante (por seu procurador, se houver) a emendar a reclamação a fim complementar a causa de pedir, esclarecendo esses fatos, o valor do contrato-base e qual o valor incontroverso devido. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o atendimento da determinação supra, sob pena de prolação de sentença terminativa de indeferimento liminar da reclamação por inépcia (CPC 321 e 330 § 2º, por analogia). Goiânia-GO, 27/08/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

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