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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÉSIA
Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br
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Processo n.: 5806891-32.2026.8.09.0049
Parte Requerente: Divina Ribeiro Tavares
Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Verifica-se que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço em nome de terceiro, sem qualquer elemento apto, neste momento, a demonstrar a efetiva residência no local indicado.
Em razão da divergência verificada entre as informações constantes dos autos, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora para esclarecimento da questão, especialmente porque a definição do domicílio possui repercussão direta na análise da competência.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer seu atual endereço residencial, bem como juntar comprovante de residência atualizado (90 dias) em seu nome ou outros documentos idôneos aptos a comprovar o domicílio alegado, esclarecendo, ainda, a razão pela qual o comprovante anteriormente acostado encontra-se em nome de terceiro.
Em caso de locação, deverá ser anexado o respectivo contrato ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, ambos com firma reconhecida em cartório e acompanhados do documento de identidade do proprietário, bem como o último comprovante de pagamento do aluguel, e caso esteja em nome do(a) cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento.
Ressalte-se que, com fundamento no poder geral de cautela e na Recomendação n. 159/2024 do CNJ, caso a justificativa apresentada não seja plausível, poderá ser designada audiência preliminar ou outra diligência, inclusive de ordem probatória para fins de averiguação do endereço descrito na inicial.
No mesmo prazo, intime-se a autora para apresentar o Extrato de Contribuições (CNIS) atualizado em seu nome.
Após, voltem conclusos para análise da competência e demais providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
Goianésia, data do sistema.
Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)