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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas de Família e Sucessões: 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5806793-96.2026.8.09.0162 Polo ativo: Flávio Jose Da Silva Polo passivo: Hertha Araujo Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por FLAVIO JOSE DA SILVA em face de HERTHA ARAUJO SILVA, partes já qualificadas nos autos. Verifica-se, a partir da petição inicial, que o requerente possui domicílio em Samambaia/DF, enquanto a requerida reside em Luziânia/GO, não se identificando, em princípio, elemento que vincule a demanda a esta Comarca. Dessa forma, à luz do disposto no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as razões que justificam o ajuizamento da presente ação nesta Comarca. Após, voltem os autos conclusos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 4.400/26
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