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TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5806316-27.2024.8.09.0006 Requerente: Joelza Fernandes De Souza Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de coisa julgada coletiva movido por JOELZA FERNANDES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que recebido e processado o cumprimento de sentença, foi determinada a expedição de requisições de pequeno valor em favor da parte exequente (ev. 12 e 13). Informado o inadimplemento, foi deferido o sequestro de verbas públicas (ev. 27), o qual restou efetivado conforme espelho Sisbajud acostado no evento 34. Intimadas, ambas as partes quedaram-se inertes (ev. 39 e 40). Assim, diante da inércia das partes e a fim de evitar pagamentos em duplicidade, INTIME-SE o Município de Anápolis para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento das RPVs pela via administrativa. Havendo notícia de pagamento na via administrativa pelo Município, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, certifique-se nos autos. Na sequência, caso a parte exequente já tenha informado os dados bancários, EXPEÇA-SE o alvará para transferência. Na hipótese de não haver conta bancária informada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários necessários. Com a informação, EXPEÇA-SE o respectivo alvará/transferência. Cumpridas todas as diligências, volvam-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 2
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