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5806096-88.2026.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 6º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR · Sentença

    Pode Judiciário Comarca de Jataí 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Processo:5806096-88.2026.8.09.0093 Natureza: Homologação de Transação Extrajudicial ( L.E. CPC ) Requerentes:Evaci Silva Nascimento e Jair Barreto Da Cruz SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Homologo a avença entabulada entre as partes (evento retro), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, segundo autoriza o art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil/2015, objetivando a composição de controvérsia decorrente da transferência do veículo Ford Fiesta 1.6 2013/2014 para o nome promovido. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo mediante a transferência do veículo em 45 (quarenta e cinco dias), estabelecendo que o promovido dará continuidade ao pagamento das parcelas do financiamento do veículo no valor de R$1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), assumindo que qualquer inadimplência, multas ou débito gerados através do referido veículo serão de sua inteira responsabilidade. A presente decisão servirá como mandado/ofício para todos os fins de direito, consignando-se, para os efeitos pertinentes, que a parte promovente é beneficiária da gratuidade da justiça. Consigne-se que a presente decisão possui natureza definitiva. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal manifestada pelas partes, certifico o trânsito em julgado da presente decisão. Procedidas as anotações e intimações de praxe, arquivem-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Sabrina Rampazzo de Oliveira Juíza Coordenadora do 6º CEJUSC Assinado Eletronicamente

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