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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5805883-19.2023.8.09.0051 Polo ativo: Dinalva Rodrigues Rezende Polo passivo: ESTADO DE GOIAS DECISÃO Nos termos dos autos, homologaram-se os cálculos no evento n. 32, sendo o feito remetido à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV) no evento n. 43, para as providências de pagamento em face do Estado de Goiás. Contudo, a parte exequente, por meio de petição (evento n. 66), requereu o sequestro de numerários ante o inadimplemento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas nos eventos n. 45 e 46, cujo prazo legal de 60 (sessenta) dias transcorreu in albis. Ocorre que, em janeiro de 2026, sobreveio o Sexto Termo Aditivo ao Convênio n. 02/2023-PGE, o qual restabeleceu o fluxo de pagamentos centralizados, fixando expressamente, em sua Cláusula Quarta, que os sequestros devem ser realizados na Conta Única do Tesouro Estadual apenas após a constatação de insuficiência de recursos e o transcurso do prazo de 02 (dois) meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC. Assim, com base na nova normativa, no princípio da cooperação e visando a celeridade processual, determino: 1. DILIGÊNCIAS JUNTO À CCARPV: 1.1. OFICIE-SE à CCARPV (via sistema ou malote digital) para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o status das Requisições de Pequeno Valor expedidas, esclarecendo se já houve o pagamento ou se há data programada para o desembolso, considerando a vigência do Sexto Termo Aditivo. 1.2. Esta decisão serve como mandado e ofício, não sendo necessária a emissão de novos documentos, conforme os artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Goiás. 2. DO PEDIDO DE SEQUESTRO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS 2.1. Com a resposta da CCARPV, restando confirmada a ausência de pagamento e inexistindo previsibilidade imediata de quitação, fica, desde já, DETERMINADO O SEQUESTRO do valor devido, por meio de pendência à Central de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica da CPE (PEDIDO CACE), a incidir diretamente sobre a Conta Única do Tesouro Estadual, conforme autorizado pela Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo, do Sexto Termo Aditivo ao Convênio n. 02/2023-PGE. 2.2. Ressalto que, com base na Resolução do TJGO n° 81/2017, a UPJ deverá verificar se há custas processuais a serem pagas para efetivação de tal diligência e, em caso positivo, intimar a parte exequente para cumprimento de tal mister, no prazo de 5 (cinco) dias, ou certificar nos autos que se trata de gratuidade da justiça. 2.3. Havendo êxito no sequestro, PROCEDA-SE à imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. a) Efetivado o depósito, intime-se o credor para confirmar ou indicar seus dados bancários, visando o levantamento. b) Em seguida, intime-se o Estado de Goiás para apresentar impugnação ao cálculo do sequestro no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. c) Havendo impugnação do Estado de Goiás, tornem os autos conclusos. d) Inexistindo oposição, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente e de seus procuradores. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 10
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120. Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: 8fazpubest.goiania@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5805883-19.2023.8.09.0051 Parte requerente: Dinalva Rodrigues Rezende Parte requerida: ESTADO DE GOIAS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Em atendimento ao Provimento nº 49/2021 art. 1º e 2º, I, da Corregedoria-Geral de Justiça, prático o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada e pormenorizada do débito, referente a(s) RPV(s) expedida(s) nos eventos nº 45 e 46. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Andre Luiz Fernandes e Silva Servidor(a)
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