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5805797-98.2025.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5805797-98.2025.8.09.0044 Polo ativo: Marcia Do Amaral Monteiro Polo passivo: Estado De Goias Recebo o Recurso Inominado interposto no evento 41, por ser próprio e tempestivo, apenas no efeito devolutivo, conforme art. 43, da Lei 9.099/95. Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, conforme documentos juntados aos autos (eventos 01 e 41), verifico que a renda do autor atende aos requisitos do art. 98 do CPC e demonstra que ele não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do recorrente. Assim, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, com nossas homenagens, para apreciação do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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