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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FORMOSA
JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173
Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br
DECISÃO
Processo: 5805797-98.2025.8.09.0044
Polo ativo: Marcia Do Amaral Monteiro
Polo passivo: Estado De Goias
Recebo o Recurso Inominado interposto no evento 41, por ser próprio e tempestivo, apenas no efeito devolutivo, conforme art. 43, da Lei 9.099/95.
Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, conforme documentos juntados aos autos (eventos 01 e 41), verifico que a renda do autor atende aos requisitos do art. 98 do CPC e demonstra que ele não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do recorrente.
Assim, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, com nossas homenagens, para apreciação do recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(Decreto Judiciário n.º 3910/2026)
(assinado digitalmente)
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.