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TJGO · Hidrolândia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5805526-71.2026.8.09.0071 Promovente(s): EDUARDO COSTA DOS SANTOS Promovido(s): Associacao Dos Moradores Do Encontro Das Aguas D E C I S Ã O Inicialmente, DEFIRO à parte autora recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que comprovou a sua hipossuficiência financeira. Recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo, pois preenchidos os seus requisitos legais. Considerando que a parte requerida não foi citada antes da sentença de mov. 6, CITE-SE E INTIME-SE a Associação Dos Moradores Do Encontro Das Aguas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5805526-71.2026.8.09.0071 Promovente(s): EDUARDO COSTA DOS SANTOS Promovido(s): Associacao Dos Moradores Do Encontro Das Aguas D E C I S Ã O Inicialmente, DEFIRO à parte autora recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que comprovou a sua hipossuficiência financeira. Recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo, pois preenchidos os seus requisitos legais. Considerando que a parte requerida não foi citada antes da sentença de mov. 6, CITE-SE E INTIME-SE a Associação Dos Moradores Do Encontro Das Aguas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito
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