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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5805275-39.2026.8.09.0011 Natureza : Tutela Cível Requerente: Lumana Baby Ltda Requerido: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizados por LUMANA BABY LTDA. em face de OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Narra a parte embargante, em síntese, ser legítima proprietária do veículo CITROEN/JUMPY 1.6 FURGÃO PACK TURBO DIESEL, placa RBS4C04, chassi 9V7VBBHXGLA004689, o qual foi objeto de constrição judicial nos autos da Ação de Busca e Apreensão n.º 5738409-49.2026.8.09.0011, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, ajuizada pela embargada em face de Luis Fernando Sousa do Vale. Alega que o referido veículo teria sido alienado fiduciariamente pelo ex-sócio da embargante sem poderes para tanto, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, a restituição do bem. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição judicial, ao qual compete processar e julgar a demanda. No caso, verifica-se que a constrição objeto dos presentes embargos foi determinada nos autos da Ação de Busca e Apreensão n.º 5738409-49.2026.8.09.0011, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Ocorre que os presentes embargos foram distribuídos perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, quando deveriam ter sido distribuídos por dependência ao Juízo responsável pela ação em que determinada a constrição, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Desse modo, considerando a prevenção da 3ª Vara Cível, impõe-se a redistribuição do presente feito àquela unidade jurisdicional, a fim de que o Juízo prevento processe e julgue a demanda. Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar os presentes Embargos de Terceiro, em razão da prevenção da 3ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita a Ação de Busca e Apreensão n.º 5738409-49.2026.8.09.0011. DETERMINO a imediata redistribuição dos presentes autos, por dependência, à 3ª Vara Cível desta Comarca, com as cautelas de estilo e as anotações pertinentes no sistema processual. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito R1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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