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TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5805046-56.2026.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EUNICE MARQUES BORGES AGRAVADO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR: ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO -Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Da análise dos fundamentos jurídicos e dos pedidos expostos nas razões recursais, não se vislumbra a presença de requerimento expresso e fundamentado de concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal. Nesses termos, intime-se a parte agravada para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, consoante dicção do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO Juiz Substituto em 2º Grau Relator
TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5805046-56.2026.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EUNICE MARQUES BORGES AGRAVADO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR: ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO -Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Da análise dos fundamentos jurídicos e dos pedidos expostos nas razões recursais, não se vislumbra a presença de requerimento expresso e fundamentado de concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal. Nesses termos, intime-se a parte agravada para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, consoante dicção do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO Juiz Substituto em 2º Grau Relator
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