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5804935-58.2025.8.09.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5804935-58.2025.8.09.0164 Exequente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Executada: Caroline Pereira Da Silva Mourao Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar. No dia 01.09.2026 as partes celebraram acordo (evento 53). As partes são capazes e legítimas, e o referido acordo encontra-se assinado por ambas. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 53) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Tendo em vista o teor da certidão de evento 52, determino que se promova o desbloqueio de eventual penhora de valores realizada nestes autos. Caso eventual penhora já tenha sido transferida para a conta judicial, autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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