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TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5804825-36.2025.8.09.0107 7ª Câmara Cível Comarca de Morrinhos Juiz de Direito: Dr. Anddre Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Autor: Joab Batista de Oliveira Requerida: Samily Costa Miranda Apelante: Joab Batista de Oliveira Apelada: Samily Costa Miranda Agravante: Joab Batista de Oliveira Agravada: Samily Costa Miranda Relator: Des. José Proto de Oliveira D E S P A C H O Trata-se de Agravo Interno manejado por JOAB BATISTA DE OLIVEIRA (mov. 68) contra a decisão unipessoal proferida na movimentação nº 62, que conheceu e negou provimento à Apelação Cível por ele interposta. Intime-se a Agravada para se manifestar, caso queira, ex vi do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Goiânia, 03 de setembro de 2026. Des. José Proto de Oliveira Relator (assinado digitalmente) (RC)
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