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5804349-60.2024.8.09.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5804349-60.2024.8.09.0130 Requerente: Gerival Lima De Oliveira764.125.711-91 Requerido: Lenilton Floriano De Meireles419.629.401-44* Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial proposta por Gerival Lim de Oliveira em face de Lenilton Floriano de Meireles. Pretende o pagamento da quantia de R$ 178.784,07. O presente feito encontra-se em fase de expropriação de bens para a garantia do débito devido. Considerando que o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, foi respeitado, tendo a parte exequente se manifestado sobre o requerimento de evento 174, feito pelo Banco GM, passo à sua análise. O pedido feito pelo banco credor merece acolhimento, não havendo necessidade de quaisquer esclarecimentos complementares. O banco demonstrou ser credor de financiamento feito pelo réu, o qual possuía como garantia o veículo de placa SCG7313, tendo o mesmo sido apreendido em 24/11/2025, após o deferimento da busca e apreensão. Não cabe a este Juízo, neste procedimento, determinar que o Banco GM preste quaisquer contas, o que deve ser requerido pela parte interessada, qual seja, o executado, em processo apartado. No entanto, caso exista eventual crédito a ser percebido pelo executado, em decorrência do contrato feito com o banco GM, poderá a parte exequente comprovar tal situação nestes autos, requerendo a penhora no rosto dos autos. Portanto, defiro o pedido de evento 174, determinando a exclusão do bloqueio do veículo, inserido em razão desse processo. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações já realizadas. Intimem-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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