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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Vara Cível
Autos: 5804349-60.2024.8.09.0130
Requerente: Gerival Lima De Oliveira764.125.711-91
Requerido: Lenilton Floriano De Meireles419.629.401-44*
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial proposta por Gerival Lim de Oliveira em face de Lenilton Floriano de Meireles.
Pretende o pagamento da quantia de R$ 178.784,07.
O presente feito encontra-se em fase de expropriação de bens para a garantia do débito devido.
Considerando que o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, foi respeitado, tendo a parte exequente se manifestado sobre o requerimento de evento 174, feito pelo Banco GM, passo à sua análise.
O pedido feito pelo banco credor merece acolhimento, não havendo necessidade de quaisquer esclarecimentos complementares. O banco demonstrou ser credor de financiamento feito pelo réu, o qual possuía como garantia o veículo de placa SCG7313, tendo o mesmo sido apreendido em 24/11/2025, após o deferimento da busca e apreensão.
Não cabe a este Juízo, neste procedimento, determinar que o Banco GM preste quaisquer contas, o que deve ser requerido pela parte interessada, qual seja, o executado, em processo apartado.
No entanto, caso exista eventual crédito a ser percebido pelo executado, em decorrência do contrato feito com o banco GM, poderá a parte exequente comprovar tal situação nestes autos, requerendo a penhora no rosto dos autos.
Portanto, defiro o pedido de evento 174, determinando a exclusão do bloqueio do veículo, inserido em razão desse processo.
No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações já realizadas.
Intimem-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência