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5804181-63.2025.8.09.0117

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5804181-63.2025.8.09.0117 A.: Joviniana De Sousa Barbosa R.: Instituto Nacional Do Seguro Social D E S P A C H O Vistos os autos. O INSS suscitou preliminar de coisa julgada, afirmando que a presente demanda estaria abrangida por decisões proferidas nos processos nº 0021099-70.2019.4.01.3500, nº 1030158-31.2020.4.01.3500 e nº 5648756-82.2021.8.09.0117. Todavia, verifica-se que a autarquia não juntou aos autos cópia das decisões ou dos elementos processuais necessários à aferição da alegada coisa julgada, limitando-se a indicar os números dos feitos e a relatar, de forma unilateral, os seus respectivos resultados. Nos termos dos arts. 337, §§ 1º a 4º, e 502 do CPC, a configuração da coisa julgada exige a verificação da identidade entre partes, pedido e causa de pedir, não sendo possível aferi-la adequadamente apenas a partir das alegações da parte. Assim, antes da apreciação da preliminar, mostra-se necessária a complementação da documentação. Converto o julgamento em diligência, a par do que determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos cópia das decisões/sentenças proferidas nos processos nº 0021099-70.2019.4.01.3500, nº 1030158-31.2020.4.01.3500 e nº 5648756-82.2021.8.09.0117, bem como dos documentos que entender pertinentes à demonstração da inexistência da alegada coisa julgada, especialmente aqueles que permitam verificar os pedidos, causas de pedir e períodos de incapacidade discutidos em cada demanda. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem os autos conclusos para apreciação da preliminar e ulterior deliberação. Intimem-se. PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

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