Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PLANALTINA - GO
Juizado Especial Cível e Criminal
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Processo n.° 5803857-74.2024.8.09.0128
A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum:
1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso;
2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos;
3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides.
DESPACHO
Em homenagem aos princípios orientadores do procedimento dos Juizados Especiais – especialmente economia processual e celeridade –, convalido os atos até então praticados nesses autos, desde que não contrários ao procedimento a partir daqui adotado.
Antes da analisar o pedido de evento nº. 33, consoante o que dispõe o artigo 319 e seguintes do CPC/15, bem como diante da divergência dos valores da nota promissória mencionada na inicial (R$ 3.680,98), com o documento juntado nos autos em evento nº. 01, arquivo 05 (R$ 3.420,00), intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência apontada e adequar o valor da causa, se for o caso, sob as cominações legais.
Após, conclusos com urgência.
Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte.
Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão.
Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais.
Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer.
Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente.
YANNE PEREIRA E SILVA
Juíza de Direito
Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449