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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caiapônia
Fazendas Públicas
DECISÃO
Processo: 5803656-38.2026.8.09.0023
Parte Promovente: Luiza Elzira Santos
Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social
Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade Permanente c/c Pedido Subsidiário de Auxílio-Doença ajuizada por Luiza Elzira Santos em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a requerente não acostou a documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), promova a devida emenda, devendo juntar:
a) Comprovante de endereço atualizado em seu nome (emitido nos últimos três meses) ou declaração de residência emitida por terceiro com quem resida, acompanhada do respectivo comprovante;
b) Instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência devidamente atualizados;
c) Três últimas declarações de Imposto de Renda e extratos bancários das contas de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo, deverá a parte autora prestar esclarecimentos acerca do Processo n.º 112720-63.2010.8.09.0023 (distribuído em 25/03/2010 nesta Vara das Fazendas Públicas), informando se há identidade de partes, causa de pedir ou pedido capable de caracterizar litispendência ou coisa julgada, sob as penas da lei.
Intime-se. Cumpra-se.
Caiapônia, data da assinatura eletrônica.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Respondente DJ 2816/2026