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5803631-38.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5803631-38.2026.8.09.0051 Parte Autora: Colegio Atlanta Ltda-me Parte Ré: Israel Alves Da Silva Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COLÉGIO ATLANTA LTDA. - ME em face de ISRAEL ALVES DA SILVA e WILAMARA BARROS NERI SILVA, todos devidamente qualificados na inicial de execução. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, portanto, passo a fundamentar e decidir. Sem maiores delongas, verifica-se que as mesmas mensalidades objeto da presente execução (agosto de 2024 a dezembro de 2024) foram anteriormente discutidas nos autos nº 5387031-41.2025.8.09.0051 (em apenso), nos quais foi celebrado e homologado acordo entre as partes. Assim, estando a obrigação executada abrangida pela composição judicial anteriormente homologada, não se admite a rediscussão da matéria em nova demanda, sob pena de violação à coisa julgada. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, e no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as deliberações necessárias, ARQUIVEM-SE. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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