Publicações do processo

5803541-61.2023.8.09.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual), e-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br Processo nº. 5803541-61.2023.8.09.0107 D E S P A C H O Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por POLIANA CÂNDIDA DE OLIVEIRA SOUZA em face do MUNICÍPIO DE MORRINHOS. Em decisão saneadora (mov. 34), foi indeferido o pedido de prova oral e determinada, de ofício, a realização de perícia médica indireta, a ser custeada pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista a complexidade da matéria e a hipossuficiência da autora. As partes apresentaram seus quesitos (eventos 37 e 39). Após sucessivas nomeações e recusas por parte dos peritos indicados pela Junta Médica Oficial (eventos 41, 50, 57, 66), o Dr. Ariel Bueno da Fonseca aceitou o encargo, porém solicitou a majoração dos honorários periciais (evento 72). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 5.265,00 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais), valor significativamente inferior ao pleiteado pelo perito nomeado, que requer a majoração para R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Considerando que a perícia será custeada com recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em razão do deferimento da gratuidade da justiça à parte autora, e que os honorários periciais são previamente fixados pela Junta Médica do Poder Judiciário, diante da expressiva divergência entre o valor fixado e o montante pretendido pelo perito, expeça-se novo ofício à Junta Médica do Poder Judiciário, solicitando a indicação de novo profissional habilitado para a realização da perícia. No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 34. Diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.