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TJGO · Anápolis - 3º Juizado Especial Cível · Decisão
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5803413-45.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Vivare Telecom Ltda Polo Passivo: Aurineide Gomes Soares Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. 1. Cite-se a parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95. 1.1. Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por WhatsApp em razão da proximidade da audiência. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 092
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