Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÉSIA
Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br
WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630
WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616
Processo n.: 5803344-81.2026.8.09.0049
Parte Requerente: Fagner Correia
Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Fagner Correia em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados.
Requer a concessão de benefício em decorrência de incapacidade.
É o relatório. Decido.
RECEBIMENTO DA INICIAL
Recebo a inicial, uma vez que satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e ss, CPC).
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Deixo de designá-la ante a ausência de efetividade.
DA PERÍCIA
Nomeio como perito (a), o (a) Dr. Fernando Mendes - Ortopedista, CRM-22.781.
Tendo em vista a natureza e importância do trabalho a ser realizado, estabeleço os honorários periciais em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), nos termos do anexo único da resolução n° 937 de 22 de Janeiro de 2025 (Resolução n. 305/2014), Resolução nº 232/2016, do CNJ (artigo 2º, §§2º e 4º) e Lei nº 13.876/19.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
No mais, cumpra-se a Portaria n° 003/2024, deste Juízo.
Destaco que o laudo pericial deverá seguir o modelo padrão disponibilizado por este Juízo, sob pena de a perícia ser considerada como não realizada.
O (a) perito (a) nomeado (a) deverá acessar o seguinte link para obter o modelo padrão de laudo: https://drive.google.com/drive/folders/11u699PpYblbSeMxXeuZcWHaRDRO76-dm?usp=sharing.
Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Goianésia, data do sistema.
Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)