Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Valparaíso de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo: 5803211-85.2026.8.09.0163
Requerente: Gd Aparelhos Auditivos Ltda
Requerido: Severina De Sousa Clemente
Juiz: Renato Bueno de Camargo
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do Código de Processo Civil - CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) juntar aos autos o contrato social da empresa, bem como suas eventuais alterações, a fim de possibilitar a adequada verificação de sua constituição e representação;
b) juntar documento pessoal do sócio- administrador da empresa autora, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC.
I.C.
Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.
Renato Bueno de Camargo
Juiz de Direito