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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
27ª Vara Cível
E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br
Gabinete Virtual: (62) 3018-6642
6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)
Autos: 5802851-98.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Bela Goiânia Empreendimentos Imobiliários Ltda
Requerido: Gabrielly Mendes E Silva
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença arbitral movido por BELA GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de GABRIELLY MENDES E SILVA, ambos já qualificados, conforme se verifica da inicial mov.01.
Conforme o art. 1º, II, da Resolução nº 122/2020, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a competência para conhecer, processar e julgar as demandas referentes a cumprimento de decisão arbitral é da 5ª e 24ª Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia, in verbis:
Art. 1º Mantém-se a competência da 5ª e da 24ª Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia para conhecer, processar e julgar as seguintes demandas relativas à Arbitragem:
I – Ação de nulidade de decisão arbitral;
II – Cumprimento de decisão arbitral;
III – Liquidação de decisão arbitral;
IV – Carta arbitral;
V – Ação com pedido de instituição de arbitragem;
VI – Tutelas provisórias de urgência e da evidência, antecedentes ou incidentais, em matéria que será ou está subordinada à arbitragem.
(…)
Art. 3º As ações citadas nesta Resolução, em tramitação na data da entrada em vigor da Resolução nº 30, de 10 de junho de 2015, continuarão a ser processadas nas Varas Cíveis de origem.
Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas de Arbitragem desta comarca.
CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora do sistema.
(assinado eletronicamente)
Leonardo Naciff Bezerra
Juiz de Direito
GF, 4