Publicações do processo

5802851-98.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5802851-98.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Bela Goiânia Empreendimentos Imobiliários Ltda Requerido: Gabrielly Mendes E Silva DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença arbitral movido por BELA GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de GABRIELLY MENDES E SILVA, ambos já qualificados, conforme se verifica da inicial mov.01. Conforme o art. 1º, II, da Resolução nº 122/2020, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a competência para conhecer, processar e julgar as demandas referentes a cumprimento de decisão arbitral é da 5ª e 24ª Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia, in verbis: Art. 1º Mantém-se a competência da 5ª e da 24ª Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia para conhecer, processar e julgar as seguintes demandas relativas à Arbitragem: I – Ação de nulidade de decisão arbitral; II – Cumprimento de decisão arbitral; III – Liquidação de decisão arbitral; IV – Carta arbitral; V – Ação com pedido de instituição de arbitragem; VI – Tutelas provisórias de urgência e da evidência, antecedentes ou incidentais, em matéria que será ou está subordinada à arbitragem. (…) Art. 3º As ações citadas nesta Resolução, em tramitação na data da entrada em vigor da Resolução nº 30, de 10 de junho de 2015, continuarão a ser processadas nas Varas Cíveis de origem. Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas de Arbitragem desta comarca. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito GF, 4

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.