Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 5802662-23.2026.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: Zenayde Barbosa Da Silva
NOME DA PARTE REQUERIDA: Acesso Solucoes De Pagamento S.a. Institucao De Pagamento
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DESPACHO.
Considerando que por força de mandamento constitucional, só tem direito ao benefício da assistência judiciária aqueles que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF).
E o enunciado da Súmula nº 25, aprovada pela colenda Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
E o Decreto Judiciário nº 58/2021, de 07.05.2021 editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, estabelece os critérios mínimos necessários para a comprovação dos requisitos para a obtenção da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, determino a intimação da parte autora a juntar aos autos os seguintes documentos para provar sua condição econômica, sendo eles:
a) -contracheque, ou o comprovante do recebimento da aposentadoria ou pensão;
b) - cópia da declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal ou o comprovante de que a declaração de bens não foi apresentada por ser isento;
c) - no caso da parte autora (requerente do benefício) ser pessoa jurídica - deverá juntar cópia do balanço geral da empresa; prova da condição de microempresa; cópia das declarações de bens e renda à Receita Federal nos últimos dois (02) anos;
d) - cópia dos comprovantes de pagamento das faturas de água e energia elétrica dos três (3) últimos meses, para demonstrar que se enquadra em consumidor de baixa renda;
e) - cópia da guia de custas iniciais;
f) - cópia do extrato das contas bancárias dos últimos dois(2) meses, além de outros documentos aptos a demonstrar a carência de recursos, para demonstrar sua hipossuficiência para o pagamento das custas processuais.
Contudo, esclareço que "considera-se comprovada a insuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando o indivíduo for beneficiário de programas assistenciais oferecidos pelo Estado ou quando for patrocinado pela Defensoria Pública" (art. 6º, do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO) e que "em regra, "considera-se comprovada a insuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando o valor das custas e despesas processuais, ou parcelas destas, suplantar 30% (trinta por cento) da renda líquida da parte que requer o benefício" (art. 5º, do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO).
Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para juntada dos documentos acima, pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Goiânia, 26 de agosto de 2026
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)