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5802662-23.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5802662-23.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Zenayde Barbosa Da Silva NOME DA PARTE REQUERIDA: Acesso Solucoes De Pagamento S.a. Institucao De Pagamento NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO. Considerando que por força de mandamento constitucional, só tem direito ao benefício da assistência judiciária aqueles que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF). E o enunciado da Súmula nº 25, aprovada pela colenda Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. E o Decreto Judiciário nº 58/2021, de 07.05.2021 editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, estabelece os critérios mínimos necessários para a comprovação dos requisitos para a obtenção da gratuidade judiciária. Pelo exposto, determino a intimação da parte autora a juntar aos autos os seguintes documentos para provar sua condição econômica, sendo eles: a) -contracheque, ou o comprovante do recebimento da aposentadoria ou pensão; b) - cópia da declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal ou o comprovante de que a declaração de bens não foi apresentada por ser isento; c) - no caso da parte autora (requerente do benefício) ser pessoa jurídica - deverá juntar cópia do balanço geral da empresa; prova da condição de microempresa; cópia das declarações de bens e renda à Receita Federal nos últimos dois (02) anos; d) - cópia dos comprovantes de pagamento das faturas de água e energia elétrica dos três (3) últimos meses, para demonstrar que se enquadra em consumidor de baixa renda; e) - cópia da guia de custas iniciais; f) - cópia do extrato das contas bancárias dos últimos dois(2) meses, além de outros documentos aptos a demonstrar a carência de recursos, para demonstrar sua hipossuficiência para o pagamento das custas processuais. Contudo, esclareço que "considera-se comprovada a insuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando o indivíduo for beneficiário de programas assistenciais oferecidos pelo Estado ou quando for patrocinado pela Defensoria Pública" (art. 6º, do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO) e que "em regra, "considera-se comprovada a insuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando o valor das custas e despesas processuais, ou parcelas destas, suplantar 30% (trinta por cento) da renda líquida da parte que requer o benefício" (art. 5º, do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO). Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para juntada dos documentos acima, pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Goiânia, 26 de agosto de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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