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5801810-62.2023.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Criminal · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara Criminal Autos nº: 5801810-62.2023.8.09.0064 Autor(a): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Acusado(a): Vinicius Honorio De Souza 1. O art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal prevê que o descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal implica a revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar o fato ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. Diante disso, como o investigado Vinicius Honorio de Souza não cumpriu as condições estabelecidas no acordo, rescindo o acordo de não persecução penal firmado na mov. 96. 2. Designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 09 de novembro de 2027, terça-feira, às 16h30m. Intime-se novamente a testemunha Marcos Caetano Gonçalves de Sousa, policial militar, mediante requisição. Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas pela defesa (mov. 46). Advirta-se às testemunhas que a ausência injustificada à audiência acarretará na condução coercitiva deles, no pagamento de multa e poderá configurar crime de desobediência. Os participantes que não puderem comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal no Fórum deverão acessar a sala virtual de audiência na plataforma do "Zoom" pelo seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/7117573589 ID da reunião: 711 757 3589 3. Requisito, mediante a expedição de ofício, ao Instituto de Criminalística de Goianira, o laudo pericial definitivo das drogas apreendidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Goianira/GO, 3 de setembro de 2026. Demétrio Mendes Ornelas Júnior Juiz de Direito

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