Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5801615-38.2023.8.09.0174
DECISÃO
Defiro o pedido de avaliação do imóvel formulado pelos exequentes nos eventos n°s 570/571.
Expeçam mandado para avaliação do lote n° 15 situado na Alameda Bulgária, quadra 12, loteamento Terras Alpha Residencial 2, em Senador Canedo/GO, registrado sob a matrícula nº 30.362 do Registro de Imóveis de Senador Canedo/GO, compreendendo todas as benfeitorias nele edificadas.
Instruam o mandado com cópia da sentença, acórdão e decisão que deflagrou a fase de cumprimento de sentença.
Concluída a avaliação, intimem as partes para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão impugnar o laudo ou exercer o direito de preferência.
Oportunamente retornem os autos conclusos.
Intimem.
Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5801615-38.2023.8.09.0174
DECISÃO
Defiro o pedido de avaliação do imóvel formulado pelos exequentes nos eventos n°s 570/571.
Expeçam mandado para avaliação do lote n° 15 situado na Alameda Bulgária, quadra 12, loteamento Terras Alpha Residencial 2, em Senador Canedo/GO, registrado sob a matrícula nº 30.362 do Registro de Imóveis de Senador Canedo/GO, compreendendo todas as benfeitorias nele edificadas.
Instruam o mandado com cópia da sentença, acórdão e decisão que deflagrou a fase de cumprimento de sentença.
Concluída a avaliação, intimem as partes para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão impugnar o laudo ou exercer o direito de preferência.
Oportunamente retornem os autos conclusos.
Intimem.
Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito