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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Helena de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
PROTOCOLO: 5801544-30.2026.8.09.0142
REQUERENTE: O.f . De Sousa Moveis Ltda
REQUERIDO: Maria Laila Esteves Faria
NATUREZA: Ação de Cobrança
- S E N T E N Ç A -
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por O.f . De Sousa Moveis Ltda em desfavor de Maria Laila Esteves Faria, qualificados.
Em curso o feito, as partes noticiam acordo extrajudicial sobre o objeto da demanda e requerem homologação (mov. 17).
É o relato necessário. DECIDO.
Na espécie, o acordo celebrado atende aos requisitos legais de validade (art. 840 e seguintes do Código Civil), notadamente pela manifestação livre de vontade, sem indícios de coação ou erro, enquanto o objeto da transação é lícito, possível, determinado e não vedado por lei.
Além disso, conforme Art. 3º, § 2º, do CPC, o Estado deve estimular a solução consensual dos conflitos, mediante promoção da autocomposição sempre que possível. O acordo firmado, nos termos apresentados, reflete a vontade das partes e visa à pacificação social.
Assim, preenchidos os requisitos de validade e licitude do acordo, face à autonomia de vontade das partes e princípio da busca pela solução consensual dos conflitos, imperiosa a homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas processuais, em primeiro grau de jurisdição (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.
P.R.I. Cumpra.
Santa Helena de Goiás, 4 de setembro de 2026.
MARLI PIMENTA NAVES
- Juíza de Direito -
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