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5801524-39.2026.8.09.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível (JEC) PROTOCOLO: 5801524-39.2026.8.09.0142 REQUERENTE: O.f . de Sousa Moveis Ltda. REQUERIDA: Gercileide Ferreira de Matos NATUREZA: Ação de Cobrança - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Cobrança proposta por O.f . de Sousa Moveis Ltda. em face de Gercileide Ferreira de Matos, ambos devidamente qualificados nos autos. Recebida e processada a presente demanda, pleiteia a parte autora a desistência da ação à mov. 17. Com efeito, a desistência da ação é ato unilateral do autor, pelo qual abre mão do processo antes da solução do litígio. Para tanto, ante ausência de citação da parte requerida, é medida de rigor sua homologação, conforme dicção do artigo 200, parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Microssistema dos Juizados Especiais. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do CPC e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifiquem as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos. P.R.I. Cumpram. Santa Helena de Goiás, 8 de setembro de 2026. MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito -

  2. Intimação

    TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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