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5801061-79.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5801061-79.2026.8.09.0051 Requerente(s): Kenia Maria Ferreira Ramos Requerido(s): Concreto Redimix Do Brasil Sa DECISÃO Instado a juntar documentos complementares aptos a demonstrar sua hipossuficiência, o requerente manifestou-se no evento 10. Como é cediço, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5.º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6.º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. Analisando os documentos acostados aos autos, observa-se que o autor limitou-se a apresentar declaração de hipossuficiência e extrato bancário. Pois bem. Importante salientar que os extratos bancários (ev. 10, arq. 1) não são, por si só, aptos a comprovar hipossuficiência, sobretudo porque a parte pode ser titular de outras contas bancárias. A propósito, colhe-se o seguinte julgado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em ação de revisão contratual, determinando o recolhimento do preparo sob pena de extinção do feito. A parte agravante sustenta sua hipossuficiência econômica e apresenta documentos como extratos bancários e declaração de isenção de imposto de renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, diante dos elementos constntes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade de justiça exige prova inequívoca da insuficiência de recursos, ainda que a alegação seja presumida verdadeira quando feita por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. A presunção é relativa e pode ser afastada quando existirem nos autos elementos que indiquem capacidade financeira da parte requerente. A agravante não apresentou extratos de todas as contas bancárias em seu nome, mesmo após intimação, e deixou de comprovar eventuais rendimentos como titular de duas empresas, conduta que viola os deveres de lealdade e cooperação processual. A simples declaração de hipossuficiência, desacompanhada de documentação idônea e frente a elementos que indicam situação financeira estável, não é suficiente para concessão da benesse. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: "A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural exige demonstração inequívoca da hipossuficiência, sendo lícito ao magistrado indeferi-lo quando existirem elementos nos autos que evidenciem capacidade econômica da parte, ainda que haja alegação expressa nesse sentido." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, arts. 5º, 6º, 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.17.063127-9/001, j. 04.10.2017; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.014872-4/00, j. 28.05.2020." (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.224881-0/001, Relator(a): Des.(a) Lúcio de Brito , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/09/2025, publicação da súmula em 08/09/2025) Do mesmo modo, a mera declaração de incapacidade financeira (ev. 01, arq. 3) também não é suficiente para comprovar hipossuficiência econômica. Sobre o assunto: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 25 DO TJGO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME (...) IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento:4.1 A declaração de hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça goza apenas de presunção relativa de veracidade, sendo imprescindível a comprovação da sua efetiva necessidade, mediante a juntada de documentos suficientes para tanto, ônus do qual não se desincumbiu a parte agravante, no caso em apreço.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, caput.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Seção Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação Rescisória, 5628198-73.2025.8.09.0174, DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - (DESEMBARGADOR), 2ª Seção Cível, julgado em 21/09/2025) Do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. Destarte, INTIME-SE a requerente, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AH(L)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5801061-79.2026.8.09.0051 Requerente: Kenia Maria Ferreira Ramos Requerido: Concreto Redimix Do Brasil Sa DESPACHO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3.º), a CF no art. 5.º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Importante salientar que incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5.º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6.º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. Vale esclarecer que a simples declaração de incapacidade financeira não é suficiente para comprovação da hipossuficiência Diante do exposto, com supedâneo no disposto no artigo 99, § 2.º, do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, provar que preenche os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Intimem-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AH(L)

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