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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Acreúna - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna
Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal
Processo nº: 5800893-30.2026.8.09.0002
Requerente: Joao De Sousa Santos
Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
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DECISÃO
Consoante a literal disposição do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e sanar as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial:
a) apresentar autodeclaração do segurado especial devidamente preenchida, com a individualização dos períodos de atividade rural alegados;
b) colacionar as 03 últimas cópias das declarações de imposto de renda ou documentos idôneos que comprovem a ausência de declaração, bem como cópia dos extratos das contas bancárias dos últimos 03 meses, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça;
c) apresentar comprovante de endereço atualizado;
d) retificar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Por ora, POSTERGO a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após o cumprimento da emenda, considerando que a aferição da probabilidade do direito depende da adequada delimitação dos períodos de atividade rural e da documentação destinada à comprovação da carência.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Acreúna, datado e assinado eletronicamente.
Ana Cláudia Pacheco das Chagas
Juíza de Direito