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5800893-30.2026.8.09.0002

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Acreúna - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Processo nº: 5800893-30.2026.8.09.0002 Requerente: Joao De Sousa Santos Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social 5 DECISÃO Consoante a literal disposição do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e sanar as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar autodeclaração do segurado especial devidamente preenchida, com a individualização dos períodos de atividade rural alegados; b) colacionar as 03 últimas cópias das declarações de imposto de renda ou documentos idôneos que comprovem a ausência de declaração, bem como cópia dos extratos das contas bancárias dos últimos 03 meses, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça; c) apresentar comprovante de endereço atualizado; d) retificar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. Por ora, POSTERGO a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após o cumprimento da emenda, considerando que a aferição da probabilidade do direito depende da adequada delimitação dos períodos de atividade rural e da documentação destinada à comprovação da carência. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Acreúna, datado e assinado eletronicamente. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito

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