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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude).
Processo nº: 5800656-13.2026.8.09.0158
Polo ativo: Simone Dos Santos Nascimento
Polo passivo: Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento
Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Verifica-se que a parte autora afirma residir nesta Comarca, no endereço Quadra 20, Lote 41, Casa A, Parque Santo Antônio, Santo Antônio do Descoberto/GO, contudo não apresentou documento idôneo apto a comprovar o vínculo residencial com o endereço indicado.
Com efeito, o boleto apresentado como comprovante de endereço não se presta, por si só, a essa finalidade, por se tratar de documento destinado essencialmente à cobrança, cujos dados cadastrais são, em regra, fornecidos pelo próprio interessado, não oferecendo segurança suficiente quanto à efetiva residência no local nele indicado.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, mediante apresentação de comprovante idôneo e contemporâneo de residência em seu nome, tal como conta de água, energia elétrica, telefone, correspondência bancária ou outro documento equivalente apto a demonstrar efetivamente seu vínculo com o endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS
Juíza de direito